Descrição
Pólen Desidratado Vale do Mel 150g
O Polén é o pozinho das flores, que são colhidos e transportados pelas abelhas à Colméia. O Polén é uma unidade biológica completa, rico em proteínas, aminoácidos, vitaminas, minerais, etc.
Sugestão de uso: Começar consumindo 01 colher de café por 03 dias, não havendo reação alérgica, poderá ser consumido normalmente.
• Crianças até 12 anos usam metade da dose.
Para complementação alimentar: 02 colheres de café (o dobro da dose para pessoas que praticam esporte), em sucos, vitaminas, saldas de frutas, iogurtes, (com banana, aveia e mel), etc.
No leite também, porém o Polén não dissolve totalmente.
Não é indicado o aquecimento.
O melhor horário para consumir o Polén é no café da manhã.
Cuidado com a umidade. Não colocar colher molhada.
Mantê-lo em local seco e arejado.
Assim como outros produtos produzidos pelas abelhas (mel, própolis) o Polén também adquire variações em sua cor, paladar e consistência, conforme o tipo de flores que as abelhas visitam.
Não use nenhum produto com o prazo de validade vencido.
Imagens meramente ilustrativas.
Mulheres grávidas ou amamentando e crianças não devem utilizar este produto, já que não há estudos que possam garantir a segurança nestas situações.
Pessoas com hipersensibilidade às substâncias contidas na formulação não devem ingerir o produto.
Em caso de hipersensibilidade, recomenda- se interromper o uso e consultar o médico.
“É permitida às farmácias e drogarias a entrega de medicamentos por via postal desde que atendidas as condições sanitárias que assegurem a integridade e a qualidade dos produtos, conforme legislação vigente”.
“O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos solicitados por meio remoto”.
RDC 44 de 17 de agosto de 2009
“A dispensação de plantas medicinais é privativa das farmácias e ervanarias, observados o
acondicionamento adequado e a classificação botânica e adequada orientação de profissional da saúde.
As embalagens não podem ter alegações terapêuticas”.
(Lei 5991/73)
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