Descrição
Serenium 60 ml Florais de Minas
Fórmula floral para trazer calma, serenidade, clareza, paz de espírito e tranqüilidade para a mente e as emoções, principalmente em momentos difíceis da vida ou em situações de estresse. Para a harmonização e equilíbrio das pessoas de índole nervosa, agitadas, muito preocupadas, que convivem com ansiedade, tensão, irritabilidade, insônia, enxaquecas, dificuldades digestivas, em razão do desequilíbrio emocional. Útil também para crianças nervosas, birrentas, pouco sociáveis, choronas, briguentas, histéricas e excessivamente inquietas. Trata-se de um “pacificador” floral suave e seguro.
Indicações do Serenium 60 ml Florais de Minas:
Insônia, histeria, crises, perdas de entes queridos, rompimentos afetivos, traumas por assalto, assédio ou estupro, tensão por expectativa de exames, concursos ou vagas, tiques nervosos, gagueiras, bruxismo, nervosismo para enfrentar público, júri ou bancas examinadoras. Tinturas: Alfavaca, Angélica, Camomila, Catuaba, Erva-cidreira, Maracujá, Mulungu, Salvia, Sete-sangrias, Valeriana. Essências Florais: Irnpatiens, Psidium, Lavandula, Fuchsia, Verbenácea, Momordica, Fícus, Vervano e Sambucus.
Volume: 60 mL.
Validade: 3 anos
Não use nenhum produto com o prazo de validade vencido.
Imagens meramente ilustrativas.
Mulheres grávidas ou amamentando e crianças não devem utilizar este produto, já que não há estudos que possam garantir a segurança nestas situações.
Os fitoterápicos, de maneira geral, possuem efeitos terapêuticos mais suaves, o que pode explicar a redução dos efeitos colaterais. Porém, alguns efeitos colaterais não descritos na literatura podem ocorrer.
Pessoas com hipersensibilidade às substâncias contidas na formulação não devem ingerir o produto.
Em caso de hipersensibilidade, recomenda- se interromper o uso e consultar o médico.
“É permitida às farmácias e drogarias a entrega de medicamentos por via postal desde que atendidas as condições sanitárias que assegurem a integridade e a qualidade dos produtos, conforme legislação vigente”.
“O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos solicitados por meio remoto”.
RDC 44 de 17 de agosto de 2009
“A dispensação de plantas medicinais é privativa das farmácias e ervanarias, observados o
acondicionamento adequado e a classificação botânica e adequada orientação de profissional da saúde.
As embalagens não podem ter alegações terapêuticas”.
(Lei 5991/73)
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